O que você precisa saber !
SE INFORME, E DIANTE DE UM CASO, TOME A ATITUDE CORRETA
Uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de abuso, seja físico ou sexual.
Na maioria das vezes é o homem com o qual ela mantém ou manteve um relacionamento.
Se precisar de orientações para um caso de violência doméstica contra a mulher:
LIGUE 180
PRINCIPAIS PONTOS QUE ENVOLVEM ESTE TEMA
A Violência domestica ocorre quando acontece um abuso físico ou psicológico de um membro nuclear de uma família em relação a outro membro, com o objetivo de Poder e Controle.
Esse Abuso acontece por meio de ações e omissões. E a maioria das Vitimas são as Mulheres.
A cada ano, aproximadamente 2 milhões de mulheres sofrem desse crime. Mulheres de todas as camadas sociais e níveis de escolaridade.
A Lei Maria da Penha
Maria da Penha é uma Farmacêutica, mãe e avó que foi agredida diversas vezes por seu marido até um dia tomar um tiro do mesmo, enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
A Lei está em Vigor desde 2006 e vale apenas para Violência Domestica e Familiar contra a Mulher.
Foi preciso uma Lei Especial só para Proteger as Mulheres porque ainda existe a ideia equivocada de que briga de marido e mulher não se mete a colher.
A principal questão da lei é fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo.
Agora a pena é de 1 a 3 anos na prisão. E o Juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de recuperação.
Essa lei também criou novas formas de proteção a mulher.
VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER SEGUNDO A LEI
Fazer ou não fazer algo a uma mulher que possa causar sua morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial.
Entretanto, a vitima e o agressor precisam ser da membros de uma mesma família, ou existir algum tipo de vínculo íntimo afetivo entre eles.
NÃO É SÓ BATER!
Xingar, humilhar, ridicularizar, prender, impedir de receber visitas, privar de alimento, saúde, obrigar a assinar documentos entre outras atitudes também classificam-se como crime.
A Lei também se aplica a ex parceiros, em casas juntas ou separadas.
Se o Agressor for pego em Flagrante ou se o seu comportamento oferecer riscos à mulher ele pode ser preso ao final do seu processo.
A partir do momento em que uma mulher sofre esse tipo de experiência, ela fica, mesmo que temporariamente, vulnerável, com medo de pedir ajuda.
E muitas vezes, por medo, ela pensa no o agressor conhecendo suas fraquezas e seus medos e não menos importante, suas rotinas. Acabam desistindo do Processo.
A Lei Maria da Penha trouxe consigo a dificuldade dessa desistência, somente diante do juiz pode ocorrer E se o Juiz determinar que pode, então acontece a suspensão do processo.
PROCURE QUALQUER DELEGACIA
Mesmo que as Delegacias da Mulher possam diminuir as chances de constrangimento, todas as delegacias tem a mesma obrigação de registrar o caso e iniciar o processo.
E mesmo porque, quase não existem Delegacias da Mulher em funcionamento no País.
MEDIDAS
A Lei oferece diversas medidas para proteger a integridade física e patrimonial da mulher:
- Pode ocorrer a Saída do Agressor de casa;
- Proteção dos filhos;
- Cancelar procurações;
- Agressor Manter distância minima em relação a vitima. Entre outras.
A Lei Maria da Penha é a Lei 11340/06 | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Vale a pena dar uma lida.
TERMINAR OU MANTER O RELACIONAMENTO?
Discussão polêmica e que gera muitas reflexões acerca desse crime que muda a vida de todos ao redor.
Muitas das vezes as mulheres continuam juntas com seu agressor por vários motivos.
Por medo de sofrer uma agressão maior, ou por não ter condições econômicas de viver sozinha com os filhos, a Mulher não encontra saída para seu problema.
Ou então A Mulher acredita que ainda poderá construir uma vida feliz com aquele homem.
Precisamos compreender essa dificuldade e apoiar a vítima.
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